Suassuna Educacional
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932285228
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização dos herdeiros ou sucessores de Ariano Vilar Suassuna, renomado intelectual e escritor brasileiro, para registrar o patronímico notório "Suassuna" como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SUASSUNA LTDA - ME
- 01.353.056/0001-92
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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