Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
SEO TADEO BRASIL LIGIA MARIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução da indicação geográfica ?CACHAÇA?, mantendo os demais elementos nominativos e figurativos do sinal objeto do pedido, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI, bem como do item 5.11.10 (Indicação Geográfica ? Cachaça). Em caso positivo, reapresente o elemento nominativo e a imagem da marca com a respectiva adequação.
Sobre a marca
- Titular
- LIGIA MARIA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 41.044.004/0001-59
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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