Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
CINTILA DERMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído "tais como" após "Produtos de maquiagens, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal" pois é genérico e foi inserido "a saber" no lugar para melhor especificar a classe. Foi acrescentado "desde que incluídos nessa classe" após produtos depilatórios para melhor especificar a classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar