AÇAÍ DA HORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925520870 (SUCOS DA HORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "fabricação sob encomenda" em relação ao item "Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis incluídos nesta classe" e em relação ao item "Preparação cremes de açaí [gelado comestível] misturados a outros produtos alimentícios" para melhor adequação dos serviços descritos à classe NCL (12-0) 40 reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ARLETE VIEIRA DE MATOS - MEI
- 30.905.291/0001-28
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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