R.S ENERGY GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA SOLAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o item ?Geração de energia elétrica?, pois pertence à classe 40; foi excluído o termo "quaisquer" referente ao item ?Gerenciamento de usinas produtoras, linhas de transmissão e redes de distribuição e quaisquer empreendimentos do setor energético?, pois torna o item genérico para fins de classificação internacional e foi incluída a ressalva ?Gestão comercial?, referente também ao mesmo item para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GERAÇÃO DISTRIBUIDA DE ENERGIA RS ENERGY LTDA
- 50.199.756/0001-80
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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