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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

R.S ENERGY GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA SOLAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932182909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi excluído o item ?Geração de energia elétrica?, pois pertence à classe 40; foi excluído o termo "quaisquer" referente ao item ?Gerenciamento de usinas produtoras, linhas de transmissão e redes de distribuição e quaisquer empreendimentos do setor energético?, pois torna o item genérico para fins de classificação internacional e foi incluída a ressalva ?Gestão comercial?, referente também ao mesmo item para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
GERAÇÃO DISTRIBUIDA DE ENERGIA RS ENERGY LTDA
50.199.756/0001-80
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2847Registro29/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2755Publicação24/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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