Prosumer
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905881249 (PRO SUMMER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "base para preparo de comprimidos de liberação rápida" e "base para preparo de comprimidos de desintegração rápida", pois foram considerados genéricos para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PROSUMER BRASIL LTDA
- 39.495.632/0001-09
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de conformidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2836IndeferimentoEsta publicação13/05/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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