Apperícia Instituto & Tecnologia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente do pedido é pessoa física e considerando a ampla variedade de serviços distintos e não complementares reivindicados à época do depósito, apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo de atividades de segmentos mercadológicos distintos, como por exemplo: Armazenagem de células humanas para fins de estudos científicos, Autenticação de obras de arte, Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas], Perícia técnica na área de física, entre outros. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens não exercidos. Quanto ao item ?Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber, avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes?, preste esclarecimentos quanto ao serviço, visto que o requerente é pessoa física e, segundo o disposto no art. 128 da Lei 9279/96, o titular do pedido deve exercer
Sobre a marca
- Titular
- R. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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