FESTA JULINA JUNDIAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240012284 (01/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5047903-34.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011040/2024-33Registro suspenso inter partes, conforme abaixo:"Assim, ad cautelam, o requerimento recursal deve ser deferido em menor extensão, suspendendo-se inter partes os efeitos dos aludidos registros, podendo o agravante continuar a se utilizar da expressão normalmente no regular exercício de sua atividade empresarial, garantindo a segurança jurídica necessária para a utilização da marca FESTA JULINA JUNDIAÍ na organização do evento em questão."
Sobre a marca
- Titular
- F. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Exigência de mérito
- RPI nº 2836JudicialEsta publicação13/05/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)