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Dado oficial do INPI

FESTA JULINA JUNDIAÍ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FESTA JULINA JUNDIAÍ

ST13

BR500000931874580

Classe

41

Pedido

931874580

Registro

931874580

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito12/09/23
  2. Publicação03/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

12/09/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. H. (pessoa física)

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.1.59.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Apresentação de espetáculos ao vivoApresentação de espetáculos circensesAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Decoração de festas, cerimônias e eventosDisc-jóqueiEmpresário [organização e produção de espetáculos]Organização de bailesOrganização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]Organização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosPlanejamento de festasProdução de showsProdução musicalProvimento de instalações para recreaçãoReserva e emissão de bilhetes para showsServiços de agenciamento de ingressosServiços de divertimentoServiços de entretenimentoServiços de espetáculosServiços de premiação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240012284 (01/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5047903-34.2024.4.02.5101 ? 31ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.011040/2024-33Registro suspenso inter partes, conforme abaixo:"Assim, ad cautelam, o requerimento recursal deve ser deferido em menor extensão, suspendendo-se inter partes os efeitos dos aludidos registros, podendo o agravante continuar a se utilizar da expressão normalmente no regular exercício de sua atividade empresarial, garantindo a segurança jurídica necessária para a utilização da marca FESTA JULINA JUNDIAÍ na organização do evento em questão."

RPI 2836

13/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240012284 (01/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5047903-34.2024.4.02.5101 31ªVF-RJProcesso INPI n° 52402.011040/2024-33

RPI 2806

15/10/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230571623 de 22/11/2023

RPI 2765

02/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2752

03/10/2023

Proteção contínua da sua marca

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