Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
ALRYAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAYRLA SABRINA DA SILVA
- 51.821.822/0001-74
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2836RegistroEsta publicação13/05/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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