Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
NINA BOIAGO - Nutrição Saudável
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250097112, de 25 de fevereiro de 2025, o requerente provou ser titular do nome civil ?NINA BOIAGO?.
Sobre a marca
- Titular
- A. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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