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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

BUSHIDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
931270871
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250131909 (17/03/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Pela perda de objeto, tendo em vista que o Sobrestamento já foi finalizado.

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Sobre a marca

Titular
SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
07.637.620/0001-85
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2836DeferimentoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2822Sobrestamento04/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2746Publicação22/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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