Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
JC HORTIFRUTI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230511666 (23/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE CELIO PEREIRA MORANGOS Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva
Sobre a marca
- Titular
- JOSE CELIO PEREIRA MORANGOS
- 12.532.360/0001-13
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2836Recurso providoEsta publicação13/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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