Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
IMOBILIÁRIAS GOLDEN
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230366088 (03/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IMOBILIARIA GOLDEN LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA GOLDEN LTDA - ME
- 25.345.718/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2836Recurso providoEsta publicação13/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)