Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
AÇAÍ SUL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220486719 (31/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRILHA DO ACAI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: FERNANDA MICHELOTTO MACHRY Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 911840419 e 911840575.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. DE BARROS - FABRICACAO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTIVEIS EIRELI ME
- 15.377.573/0001-06
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2836NulidadeEsta publicação13/05/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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