FTJ Fino Tratto Jóias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220476957 (25/10/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: F J DA SILVA JOALHERIA ME Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento compl
Sobre a marca
- Titular
- F J DA SILVA JOALHERIA ME
- 11.063.753/0001-62
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 20 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2836ExigênciaEsta publicação13/05/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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