VIDAA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250047471 (30/01/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: VIDAA (NETHERLANDS) INTERNATIONAL HOLDING B.V. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Videofones; telefones móveis; telefones celulares; aparelhos de intercomunicação; smartphones. Especificação mantida: Aplicativos de software de computador, para download; softwares de computador, gravados; computadores tipo tablets; computadores tipo laptops; programas de computador, para download; aparelhos de televisão; tocadores de mídia portáteis; receptores de áudio e de vídeo; decodificadores de televisão; aparelho para controle remoto; nenhum dos itens anteriores inclui ou faz referência a qualquer tipo de infraestrutura de rede de missão crítica para socorristas ou soluções de rede de miss
Sobre a marca
- Titular
- VIDAA (NETHERLANDS) INTERNATIONAL HOLDING B.V.
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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