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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

MORMONS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
909924910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000837 (10/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Registro de Marca 09ª VF/RJ n° 5006051-40.2018.4.02.5101 INPI n° 52400.130917/2018-66. Julgado extinto o presente processo, com resolução do mérito, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial, especialmente a de nulidade do registro n.º 909924910 para a marca mista MORMONS.

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2836JudicialEsta publicação13/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2488Judicial11/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2452Deferimento02/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)