EXTINPAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220000877 (21/01/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 01ª VF de Maringá n.º 5079807-49.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.000569/2022-60. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter a sentença que julgou procedente a demanda, declarando extinto o processo para declarar a nulidade dos registros de marcas nºs 909743916 e 9097445640, de titularidade da empresa ré E S ANDREO TESTE HIDROSTATICO, referente à marca "EXTINPAG?.
Sobre a marca
- Titular
- E S ANDREO TESTE HIDROSTATICO - ME
- 17.977.214/0001-15
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2836JudicialEsta publicação13/05/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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