Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
R RODRIGO MORAES ADVOCACIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250143075 (15/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: Rodrigo Moraes Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 14.313.614/0001-38
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)