Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
Pousada Pomar da Pipa
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250142988 (14/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARIO JOSE ESTABELINI
Sobre a marca
- Titular
- MARIO JOSE ESTABELINI
- 11.682.757/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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