(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

NUPILL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904583490
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250147283 (16/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDOR BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES DE COSMÉTICOS EIRELI-EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CONDOR BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES DE COSMÉTICOS EIRELI-EPP
06.025.461/0001-03
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
7 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.