Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
NUPILL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250147283 (16/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONDOR BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES DE COSMÉTICOS EIRELI-EPP Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.