Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
ELCANA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250142941 (14/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CENTRO DE EDUCAÇÃO ELCANA LTDA Procurador: Victor Darosci
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE EDUCAÇÃO ELCANA LTDA
- 02.219.754/0001-62
- Procurador ou escritório
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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