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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

+ METALMAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
900852500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250194465 (16/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA Procurador: INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador WANDERLEI CARDOSO e nomeado novo representante INTELLINOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
METALMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LTDA EPP
09.266.854/0001-99
Procurador ou escritório
Intellinova
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.