(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

HERCULES - TRANSPORTADORA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2836, 13 de maio de 2025NominativaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

HERCULES - TRANSPORTADORA
Processo INPI
900455535
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000986 (14/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade proposta por EXPRESSO HÉRCULES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de HÉRCULES J. HERNANDES TRANSPORTADORA - ME, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim/RS, sob o nº 5003968-31.2016.4.04.7117 [processo INPI nº 52400.164260/2016-79], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 900455535. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HERCULES J. HERNANDES TRANSPORTADORA ME
08.876.879/0001-41
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2836JudicialEsta publicação13/05/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2390Judicial25/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2374Retificação05/07/2016

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2168Nulidade24/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2021Deferimento29/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.