IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000986 (14/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade proposta por EXPRESSO HÉRCULES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de HÉRCULES J. HERNANDES TRANSPORTADORA - ME, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim/RS, sob o nº 5003968-31.2016.4.04.7117 [processo INPI nº 52400.164260/2016-79], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 900455535. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral.
RPI 2836
13/05/2025