Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
VITAFLENACO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
VITAFLENACO
- Processo INPI
- 840175191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250142092 (14/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARMAMEDICA, S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.