Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
PURA IMPRESSÃO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250142016 (14/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PURA IMPRESSÃO ESTAMPARIA E COMÉRCIO DE FITAS, TECIDOS, CAMISETAS E TEXO LTDA - ME. Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Sobre a marca
- Titular
- PURA IMPRESSÃO ESTAMPARIA E COMERCIO DE FITAS, TECIDOS, CAMISETAS E TEXO LTDA - ME
- 07.886.015/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.