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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

FECCAT FEIRA DE CALÇADOS CATARINENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825969166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250125440 (13/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DA FECCAT Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: AMPEVALE - ASSOCIAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO VALE DO RIO TIJUCAS [BR] Cessionário: ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DA FECCAT

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DA FECCAT
55.496.676/0001-00
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840Registro10/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1891Sobrestamento03/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.