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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

VITACIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VITACIN
Processo INPI
825719208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250196640 (17/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GEOLAB INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A Procurador: Paulo Cezar Molinari

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Sobre a marca

Titular
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
03.485.572/0001-04
Data de depósito
1 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Judicial14/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2243Judicial31/12/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2142Nulidade24/01/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1996Deferimento07/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1811Oposição20/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1708Publicação30/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITACIN, Petição na RPI nº 2836 | TrademarkIQ