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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

DA D'ANTONIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca DA D'ANTONIO
Processo INPI
825650224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250145742 (24/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: D ANTONIO EQUIP MECANICOS E INDUSTRIAIS LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
D'ANTÔNIO EQUIPAMENTOS MECÂNICOS E INDUSTRIAIS LTDA
50.402.205/0001-71
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
28 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Renovação15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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