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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

BATALHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2836, 13 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca BATALHA
Processo INPI
825367972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250158607 (25/04/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LATICINIOS BOM DIA LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE LATICINIOS QUEIROZ LTDA
41.948.207/0001-70
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836RegistroEsta publicação13/05/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2741Registro18/07/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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