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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025

MARC JACOBS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2836, 13 de maio de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

MARC JACOBS
Processo INPI
820889458
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250142809 (14/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250190687 (15/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
8 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2836PetiçãoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2836RenovaçãoEsta publicação13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1801Registro12/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1535Despacho anulado06/06/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1524Retificação21/03/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.