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Dado oficial do INPI

MARC JACOBS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARC JACOBS

ST13

BR500000820889458

Classe

25

Pedido

820889458

Registro

820889458

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/99
  5. Concessão12/07/05
  6. Vigente12/07/35

Registro concedido em 12/07/2005 e em vigor até 12/07/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

08/07/1998

Data de registro

12/07/2005

Data de expiração

12/07/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C.

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas íntimas e meias, cintos, lenços de pescoço, gravatas, xales, blusões, macacões, camisas, blusas, ternos, coletes, roupas impermeáveis, saias, casacos, calças com suspensórios, casacos do tipo pulôver, vestidos, jaquetas, suspensórios, cintas, luvas, malhas de ginástica, meias, roupas de banho, roupões de banho, shorts, suéteres, peles (casacos), calçados, sapatos, botas, chinelos, adornos para a cabeça chapéus, guarda-chuvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250190687 (15/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2836

13/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150002379 (06/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARC JACOBS TRADEMARKS L.L.C. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2373

28/06/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2093

15/02/2011

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Agrupado parcialmente no processo nº 820889466

RPI 1801

12/07/2005

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1524 DE 21/03/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1535

06/06/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1524

21/03/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1505

09/11/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

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