Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2025
AKRO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230532758 (01/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AKRO-PLASTIC GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AKRO-PLASTIC GmbH
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2836Recurso providoEsta publicação13/05/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)