Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
A+ REAL ESTATE
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850250061442 (07/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IMS GESTORA DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Cumprimento de exigência, publicado na RPI 2831, em 08/04/2025, para reexame.
Sobre a marca
- Titular
- IMS GESTORA DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 58.091.605/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2835Despacho anuladoEsta publicação06/05/2025
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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