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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

SA Sante Astolfi CACHAÇA PREMIUM ARTESANAL DESDE 2023

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca SA Sante Astolfi CACHAÇA PREMIUM ARTESANAL DESDE 2023
Processo INPI
932273785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O termo ?cachaça? é irregistrável, uma vez que foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Declare o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro.Nesse caso, apresente nova imagem retirando o elemento ?cachaça? do conjunto. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e que o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada.

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Sobre a marca

Titular
F. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2848Arquivamento05/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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