AUTO SOCORRO SÃO PEDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907628036 (São Paulo São Pedro) e Processo 905862961 (SÃO PAULO SÃO PEDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE AUGUSTO ANTUNES CORDEIRO 59826363634
- 47.050.246/0001-31
- Procurador ou escritório
- Vigga Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2835IndeferimentoEsta publicação06/05/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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