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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

ÓTICA MOBILIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓTICA MOBILIDADE
Processo INPI
932252567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
51.298.300 MARIA AURELICE PEDRO DA SILVA CAUMO
51.298.300/0001-30
Data de depósito
12 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2846Registro22/07/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2787Publicação04/06/2024

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2787Petição04/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2756Publicação31/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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