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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

BELUNNO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca BELUNNO
Processo INPI
932224385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista a mesma ser genérica para fins de classificação, uma vez que apresenta sentido amplo, podendo pertencer à mais de uma classe, tais como a classe 7, 9, 11, entre outras. Cumpra na NCL [12] observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
BELLUUNO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
08.916.193/0001-37
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2853Registro09/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848Deferimento05/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2836Petição13/05/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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