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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

VIVI DOCERIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca VIVI DOCERIA
Processo INPI
931813786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação contendo produtos/serviços pertencentes a uma única classe. Diga se deseja prosseguir na classe NCL(12)30 para assinalar "Din-Din Gourmet [picolés artesanais preparados em pequenos sacos plásticos], Trufas [doce à base de chocolate revestido de pó de cacau], Cones trufados [casquinhas para sorvete com recheio à base de chocolate], Mousses (confeitos sob a forma de -), Brownies, Docinhos para festas e eventos [confeitaria]" ou na classe NCL(12)43 para assinalar "Serviços de buffet". Cumpra em uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
VITORIA DA SILVA DOS SANTOS 60848771338
43.260.014/0001-57
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2848Indeferimento05/08/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2752Publicação03/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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