Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
THE BURN CANDLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Item ?Comércio de artigos de decoração? alterado para ?Comércio de velas decorativas? tendo em vista cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- NOME EMPRESARIAL JULIANA PETZEN WOLFART 11263689973
- 30.131.391/0001-44
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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