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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

THE BURN CANDLE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca THE BURN CANDLE
Processo INPI
931380413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Item ?Comércio de artigos de decoração? alterado para ?Comércio de velas decorativas? tendo em vista cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
NOME EMPRESARIAL JULIANA PETZEN WOLFART 11263689973
30.131.391/0001-44
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2823Exigência11/02/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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THE BURN CANDLE, Deferimento na RPI nº 2835 | TrademarkIQ