BERE BRAIDS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que contrato social da empresa assinado pelos sócios NÃO configura documento válido de comprovação de prática conjunta do ato de pedido de registro de marca perante o INPI, e que o pedido em tela foi protocolado por apenas um dos requerentes e sem procurador para representar ambos os requerentes, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. VER MODELO DE DOCUMENTAÇÃO NO MANUAL DE MARCAS (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos). O documento deve conter data igual ou anterior à do depósito do presente pedido ou poderes para ratificar os atos já praticados.
Sobre a marca
- Titular
- ALCINO LOURENÇO FRANCISCO BERNARDO 87557584015
- 32.732.907/0001-31
- Data de depósito
- 29 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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