Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
DRÁSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Reclassificado para a NCL(12)36 por opção da requerente em cumprimento de exigência, tendo sido excluídos os serviços não pertencentes a essa classe. Não acrescentados os novos serviços reivindicados no cumprimento, uma vez que o INPI não aceita a inclusão de novos itens após a protocolização da inicial (depósito).
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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