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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

SPECIALISTA AGRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SPECIALISTA AGRO
Processo INPI
931228611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850250119636 (11/03/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPECIALISTA AGRO LTDA Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR Detalhes do despacho:1) Reapresente o documento de cessão devidamente assinado pelos cedentes, assim como pelos administradores da cessionária constantes na cláusula oitava do contrato social apresentado; 2) Reapresente a procuração devidamente assinada, em conjunto, pelos administradores constantes na cláusula oitava do contrato social apresentado.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2827Registro11/03/2025

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2820Deferimento21/01/2025

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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