Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
CH Tabacaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos itens da especificação em função da resposta à exigência de mérito: Cigarros eletrônicos, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos, Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos, Vaporizadores para fumantes.
Sobre a marca
- Titular
- CHTABACARIA
- 32.369.463/0001-11
- Procurador ou escritório
- SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 15 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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