Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
Juliane Reis
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Sinal publicado
Juliane Reis
- Processo INPI
- 930980000
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250129674 (07/04/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: JULIANE REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Procurador: Juliane Vinas dos Reis Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- JULIANE REIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 47.974.731/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2835PetiçãoEsta publicação06/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)