Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250132171 (08/04/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: ENOVA FOODS S.A. Procurador: CASSIO NOGUEIRA GARCIA MOSSE Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ENOVA FOODS S.A.
- 46.948.287/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2835PetiçãoEsta publicação06/05/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)