PONTO FLIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão da expressão ?licenciamento de software? e a inclusão da expressão ?desenvolvimento de software de computador?, resultando na seguinte especificação: Desenvolvimento de software de computador para auxiliar na gestão de equipes, internas e externas, através da facilidade da marcação de ponto, substituindo o atual Registro Eletrônico de Ponto ou folha de ponto, pela mobilidade proporcionada aos colaboradores [produção de software].
Sobre a marca
- Titular
- FLIT APP TECNOLOGIA LTDA
- 32.194.430/0001-88
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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