TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

PONTO FLIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTO FLIT
Processo INPI
928165230
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão da expressão ?licenciamento de software? e a inclusão da expressão ?desenvolvimento de software de computador?, resultando na seguinte especificação: Desenvolvimento de software de computador para auxiliar na gestão de equipes, internas e externas, através da facilidade da marcação de ponto, substituindo o atual Registro Eletrônico de Ponto ou folha de ponto, pela mobilidade proporcionada aos colaboradores [produção de software].

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FLIT APP TECNOLOGIA LTDA
32.194.430/0001-88
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2835DeferimentoEsta publicação06/05/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2818Exigência07/01/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2718Oposição07/02/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar