ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827007078 ("ESTAR BEM", registro sob análise de caducidade) e 922931127 ("ESTAR BEM", registro sub judice e com requerimento de nulidade administrativa). A marca reproduz nome empresarial ESTAR BEM SOLUCOES SAUDAVEIS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917381432 (ESTAR BEM) e Processo 922931186 (ESTAR BEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca:
Sobre a marca
- Titular
- ESTAR BEM INDÚSTRIA, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM LTDA - ME
- 19.741.086/0001-31
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2835IndeferimentoEsta publicação06/05/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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